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CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS
 
 
Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE
 

 

O Art. 25 da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal nº 1.604/06, menciona:

Art. 25° A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 1º de fevereiro à 30 junho e de 1º agosto à 31 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo porém, entrar em recesso sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, como também sem apreciar Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência.

 

 
Assim, com base no artigo supramencionado, apresento aos Senhores Vereadores, o novo Calendário das Reuniões Ordinárias para do 1° Período do Ano de 2012, conforme quadro abaixo:
 
   
   
FEVEREIRO
02-QUI
09-QUI
28-TER
-
-
MARÇO
01-QUI
08-QUI
15-QUI
22-QUI
29-QUI
ABRIL
03-TER
12-QUI
19-QUI
24-TER
26-QUI
MAIO
03-QUI
10-QUI
17-QUI
24-QUI
31-QUI
JUNHO
05-TER
14-QUI
-
-
-
         
 
   
 
 
 
 
 
   
   
   
   
   
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
 
   
 
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