O Art. 25 da Lei Orgânica Municipal,
com a nova redação dada pelo Art.
1° da Lei Municipal nº 1.604/06, menciona:
Art. 25° A Câmara Municipal de Santa
Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente,
de 1º de fevereiro à 30 junho e
de 1º agosto à 31 de dezembro, sempre
em dias úteis, não podendo porém,
entrar em recesso sem a aprovação
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei de Orçamento Anual, como também
sem apreciar Projeto de Lei oriundo do Poder
Executivo que esteja tramitando em regime de
urgência.
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